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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 20057-02.2021.5.04.0702

Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. NÃO ACOLHIMENTO. I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, quanto ao tema embargado, ressaltou-se, na decisão recorrida, de forma clara, taxativa e coerente, que não houve o necessário prequestionamento da matéria, incidindo, por consequência, o óbice disposto na Súmula nº 297, I e II, do TST, o qual inviabiliza a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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