TSTEDCiv-Ag-AIRR 20057-02.2021.5.04.0702
Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria
- Omissão
- Vício inexistente
- Não acolhimento
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. NÃO ACOLHIMENTO. I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, quanto ao tema embargado, ressaltou-se, na decisão recorrida, de forma clara, taxativa e coerente, que não houve o necessário prequestionamento da matéria, incidindo, por consequência, o óbice disposto na Súmula nº 297, I e II, do TST, o qual inviabiliza a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão