TSTAIRR 0000995-30.2023.5.09.0002
Homologação de renúncia aos pedidos em relação a uma das reclamadas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Homologação de renúncia aos pedidos em relação a uma das reclamadas
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA AOS PEDIDOS EM RELAÇÃO A UMA DAS RECLAMADAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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