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Jurisprudências

TSTAIRR 0002012-72.2013.5.05.0161

Prescrição: diferenças salariais

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA INTERNA DA PETROBRAS 302-25-12. SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções previstas em norma interna detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA INTERNA DA PETROBRAS 302-25-12. SÚMULA 452 DO TST. Discute-se sobre a incidência da prescrição aplicável, se total ou parcial, à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por mérito na carreira, previstas no regulamento interno da reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região declarou a prescrição total referente à pretensão de aumento salarial baseada na norma interna 302-25-12. Em que pese o entendimento adotado, a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de aplicar a prescrição parcial ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de norma interna da Petrobras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência política; II) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição parcial da pretensão relativa às diferenças salariais pelo descumprimento de aumentos por mérito previsto na norma interna 302-25-12/1984, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito. Brasília, 13 de novembro de 2024.. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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