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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 101425-43.2016.5.01.0071

Análise conjunta: terceirização

Ementa

I – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a aparente violação do art. 71, § 1°, da Lei 8.666/93, determina-se o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos, em exercício de juízo de retratação. II – RECURSOS DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo que "não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando", sob o fundamento de que os entes públicos não comprovaram a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 4. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC), a) conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o regular processamento dos recursos de revista; e b) conhecer dos recursos de revista, ambos por violação do art. 71, § 1°, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município do Rio de Janeiro, julgando, quanto a estes, improcedente a reclamação trabalhista. Ajuizada a ação anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, não são devidos honorários advocatícios.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Juros; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Chamamento ao Processo; Ônus da Prova

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