TSTAg-AIRR 0010577-09.2020.5.15.0094
Alegações genéricas
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Alegações genéricas
Ementa
AGRAVO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS TEMAS IMPUGNADOS E DE RENOVAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS TRAZIDAS NO RECURSO DE REVISTA. NÃO PROVIMENTO. 1. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando, em suas razões recursais, não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei e/ou da Constituição Federal, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. 2. No caso, nas razões do presente agravo, a segunda reclamada limita-se a defender, de maneira genérica, a necessidade de o seu agravo de instrumento ter sido apreciado pelo órgão colegiado competente, e não por meio de decisão monocrática, o que, a seu ver, teria lhe ocasionado prejuízo, com ofensa ao disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Em nenhum momento, todavia, faz a devida indicação das teses jurídicas trazidas no recurso de revista, bem como não especifica quais os temas seriam objeto de impugnação no presente apelo. 3. Ademais, ao contrário do que alega a ora agravante, impende registrar que o exame monocrático do agravo de instrumento conta com respaldo legal e regimental, não havendo, pois, que se falar em ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa. No caso, ao decidir monocraticamente no feito, o Relator fundamentou a sua decisão no disposto nos artigos 932, III e IV, “a” c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator