TSTRR 0000029-74.2023.5.12.0005
Adicional de periculosidade: agente de controle prisional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Agente de controle prisional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE CONTROLE PRISIONAL. TEMA Nº 97 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, concluiu ser devida a concessão do adicional de periculosidade, ante as atividades efetivamente exercidas pelo reclamante no interior de estabelecimento prisional, expondo-lhe a acentuado risco de violência física, conforme previsão do art. 193, II, da CLT. Com efeito, a conclusão adotada delineada pelo Tribunal Regional, cuja moldura fática é insuscetível de revisão em instância extraordinária, revela consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, impossível se torna vislumbrar afronta aos dispositivos invocados ou a existência de divergência jurisprudencial, ante o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 também do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora