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Jurisprudências

TSTRR 0000029-74.2023.5.12.0005

Adicional de periculosidade: agente de controle prisional

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE CONTROLE PRISIONAL. TEMA Nº 97 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, concluiu ser devida a concessão do adicional de periculosidade, ante as atividades efetivamente exercidas pelo reclamante no interior de estabelecimento prisional, expondo-lhe a acentuado risco de violência física, conforme previsão do art. 193, II, da CLT. Com efeito, a conclusão adotada delineada pelo Tribunal Regional, cuja moldura fática é insuscetível de revisão em instância extraordinária, revela consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, impossível se torna vislumbrar afronta aos dispositivos invocados ou a existência de divergência jurisprudencial, ante o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 também do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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