TSTAg-AIRR 0011758-36.2022.5.15.0042
Adicional de periculosidade previsto no art. 193, II, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade previsto no art. 193, II, da CLT
- Agente de apoio socioeducativo da fundação casa
- Risco acentuado em razão da exposição permanente a violência física
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO ART. 193, II, DA CLT. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. RISCO ACENTUADO EM RAZÃO DA EXPOSIÇÃO PERMANENTE A VIOLÊNCIA FÍSICA. ENTENDIMENTO DO TRT EM CONFORMIDADE COM O FIRMADO NO TEMA Nº 16 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas. Brasília, 17 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator