TSTAg-AIRR 10745-92.2019.5.15.0046
Estabilidade do membro da cipa: óbice de natureza processual
- Direito do Trabalho
- Estabilidade do membro da cipa
- Óbice de natureza processual
- Incidência
- Membro de Cipa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE DO MEMBRO DA CIPA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, observados os registros do Tribunal Regional segundo os quais " apesar da gravidade do incêndio que atingiu o prédio da reclamada, não houve a extinção completa de seu estabelecimento ", bem como " não houve justo motivo para encerramento da CIPA, cuja continuidade seria imprescindível para reduzir os riscos inerentes do trabalho, agravados pelas condições excepcionais em que continuaram trabalhando os empregados da reclamada ", há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Membro de Cipa