TSTAg-AIRR 0011389-97.2022.5.03.0164
Controle de jornada: horas extras
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Controle de jornada
- Horas extras
- Ausência de cartões de ponto
- Ônus da prova
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator