TSTAg-AIRR 0010975-21.2023.5.03.0114
Auxílio alimentação: natureza jurídica
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio alimentação
- Natureza jurídica
- Contrato de trabalho em curso
- Auxílio-Alimentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 23. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004 (Tema nº 23), publicado no DEJT em 27.2.2025, firmou a tese de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. No caso dos autos, considerando a prescrição pronunciada (28/11/2018) e que a discussão, acerca da natureza jurídica do auxílio alimentação, seria de período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, não há como afastar a aplicação da nova redação do art. 457, § 2º, da CLT, o qual estabeleceu a natureza indenizatória do auxílio alimentação, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes da reforma trabalhista. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Auxílio-Alimentação