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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001162-26.2022.5.17.0013

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: competência da justiça do trabalho

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Competência da justiça do trabalho
  • Diferenças de “abono complementação”
  • Parcela instituída e custeada pela ex-empregadora
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Assistente litisconsorcial

Ementa

AGRAVO INTERNO DA VALE S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIFERENÇAS DE “ABONO COMPLEMENTAÇÃO” - PARCELA INSTITUÍDA E CUSTEADA PELA EX-EMPREGADORA. A matéria controvertida não tem pertinência com complementação de aposentadoria, mas sim com o direito dos aposentados ao reajuste do abono complementação (benefício instituído pela empregadora, em razão do contrato de trabalho, para incentivar à aposentadoria dos seus empregados) conforme o maior índice que a reclamada, ora agravante, havia se obrigado, por meio de sua própria regra interna, que teria sido desrespeitada. Não se trata de demanda contra a entidade de previdência privada (Valia), visando o pagamento de complementação de aposentadoria, mas de ação ajuizada diretamente contra o ex-empregador, a fim de obter o pagamento de diferença de abono, por motivo de inobservância de sua própria norma interna (Resolução 05/87, 06/87 e 07/89) acerca do correspondente reajuste, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Precedentes. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO DA VALIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta expressamente os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS TEMAS RECORRIDOS SEM DESTAQUES - INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos (não concisos) do tema recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. Mantido o indeferimento do ingresso da Fundação Valia no polo passivo da lide, há que se manter também o acórdão regional, na parte em que julgou prejudicada a apreciação dos referidos temas. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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