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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001553-16.2024.5.17.0011

Não impugnação no agravo de instrumento

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. 1. A parte agravante, ao interpor o agravo de instrumento, trouxe em suas razões alegações relacionadas com o mérito da questão debatida, arguindo a incompetência desta Especializada para o processo e julgamento da causa. 2. Não se insurgiu, contudo, quanto ao fundamento da decisão agravada que, ao denegar seguimento ao recurso de revista, impôs o óbice relacionado com o art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT, de modo que deve ser mantida a decisão ora agravada, visto que é ônus da parte impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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