TSTAg-AIRR 390-18.2021.5.09.0661
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Ilegitimidade ativa do sindicato autor
- Enquadramento sindical
- Atividade preponderante do empregador
- Óbice da súmula 126 do TST
- Responsabilidade solidária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Multa Convencional; Condições da Ação