STJAgRg na RvCr 6.417
Estupro de vulnerável: presunção de violência
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Presunção de violência
Ementa
DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a revisão criminal, mantendo a condenação por estupro de vulnerável, com base na presunção absoluta de violência em casos de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
2. A defesa alega que o agravante manteve um relacionamento público e consensual com a vítima, frequentando o mesmo círculo social, e que não houve lesão à dignidade sexual da menor, requerendo a aplicação do distinguishing para reconhecer a atipicidade dos fatos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o consentimento da vítima e a existência de um relacionamento amoroso podem afastar a presunção de violência e a tipicidade do crime de estupro de vulnerável.
III. Razões de decidir
4. A presunção de violência é absoluta em casos de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
5. O consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável.
6. O caso dos autos não se enquadra nas exceções em que há reconhecimento da atipicidade da conduta.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A presunção de violência é absoluta em casos de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. 2. O consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável".
Tese
"1. A presunção de violência é absoluta em casos de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. 2. O consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.