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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001148-58.2022.5.10.0103

Assistência judiciária gratuita: participação nos lucros e resultados

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Participação nos lucros e resultados
  • Equiparação salarial
  • Descontos salariais
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 3) EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 4) DESCONTOS SALARIAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte não se insurge contra o fundamento específico adotado pela decisão agravada, qual seja, a desfundamentação do agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, item I, desta Corte. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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