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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.052.301

Execução: indulto

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Execução
  • Indulto
  • Decreto presidencial n. 11.846/2023
  • Enfermidades graves
  • Tratamento disponível no estabelecimento prisional
  • Substituição da pena privaiva de liberdade por restriva de direitos

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. ENFERMIDADES GRAVES. TRATAMENTO DISPONÍVEL NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVAIVA DE LIBERDADE POR RESTRIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Sobre o pedido de indulto com base no Decreto n. 11.846/2023, as instâncias ordinárias compreenderam não terem sido preenchidos os requisitos objetivos para concessão da benesse, uma vez que "deixou de demonstrar a imprescindibilidade da medida requerida, ou seja, de que os males que a acometem não podem ser tratados em uma unidade prisional".

2. No que se refere ao pedido de a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, verifica-se que o pedido foi indeferido em virtude da condição de reincidência e dos maus antecedentes da agravante (e-STJ fl. 17). A análise desfavorável das circunstâncias judiciais e os maus antecedentes justificam o afastamento da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, consoante o disposto no art. 44, III, do Código Penal.

3. É firme o posicionamento desta Corte Superior de ser inviável, em habeas corpus , a modificação dos fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo para afastar a possibilidade de concessão do indulto pleiteado, pois a referida análise necessitaria de uma imersão mais aprofundada do contexto fático-probatório, providência impossível de ser realizada por meio da impetração de habeas corpus, cujo procedimento sumário impede qualquer revolvimento de provas.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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