TSTAg-RR-RR 1001506-34.2023.5.02.0316
Inexistência de decisão monocrática a destrancar
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Inexistência de decisão monocrática a destrancar
- Trata-se, portanto, de agravo evidentemente inadmissível
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (FUNDAÇÃO CASA –SP) – AGRAVO INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MONOCRÁTICA A DESTRANCAR. No caso, a Fundação visa, por meio de agravo interno, o conhecimento e provimento do apelo para reformar decisão monocrática inexistente. Trata-se, portanto, de agravo evidentemente inadmissível. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator