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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 787-35.2022.5.10.0008

Sumaríssimo: convenção coletiva de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Convenção coletiva de trabalho
  • Controvérsia dirimida a partir de interpretação de norma coletiva
  • Recurso
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. BASE DE CÁLCULO DA TAXA A SER PAGA PELO EMPREGADOR AO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA AOS EMPREGADOS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Recurso; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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