TSTAg-AIRR 787-35.2022.5.10.0008
Sumaríssimo: convenção coletiva de trabalho
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Convenção coletiva de trabalho
- Controvérsia dirimida a partir de interpretação de norma coletiva
- Recurso
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. BASE DE CÁLCULO DA TAXA A SER PAGA PELO EMPREGADOR AO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA AOS EMPREGADOS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa