Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11314-46.2021.5.15.0039

Execução: determinação de pagamento direto ao credor sob pena de multa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Determinação de pagamento direto ao credor sob pena de multa
  • Inobservância do art. 896, § 2º, da CLT
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTIO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DIRETO AO CREDOR SOB PENA DE MULTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Esta Sexta Turma negou provimento ao agravo, mantendo-se a decisão monocrática em que foi negado provimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista da parte não atendeu à exigência do art. 896, § 2º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Sustenta a parte que não foi observado que, tanto no recurso de revista quanto no agravo de instrumento, foi alegada a violação dos arts. 7º, XXVIII, e 93, IX, da Constituição Federal. No caso, o processo se encontra em fase de execução, de modo que o recurso de revista será cabível apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no art. 896, § 2º, da CLT c/c Súmula nº 266 do TST. A alegação de violação dos arts. 7º, XXVIII, e 93, IX, da Constituição Federal foi feita pela parte quando de sua insurgência quanto ao tema da preliminar de nulidade. No tema relativo à possibilidade de pagamento diretamente ao credor em execução provisória, não há no recurso de revista alegação de afronta a dispositivo da Constituição Federal, mas tão somente dos arts. 833 e 899 da CLT, além de divergência jurisprudencial. Revela-se, portanto, a ausência de fundamentação válida do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.