TSTAg-AIRR 21651-93.2015.5.04.0271
Regime compensatório de jornada: intervalo interjornada
- Direito do Trabalho
- Regime compensatório de jornada
- Intervalo interjornada
- Promoção por antiguidade
- Descanso semanal remunerado
- Participação nos lucros e resultados
- Ausência de indicação do prequestionamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) REGIME COMPENSATÓRIO DE JORNADA. 2) INTERVALO INTERJORNADA. 3) PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. 4) DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 5) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO DE TESES. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento para manter o óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT, sendo inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção