TSTAg-AIRR 10783-28.2017.5.03.0105
Nulidade por julgamento ultra petita: não configuração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por julgamento ultra petita
- Não configuração
- Reflexos de horas extras em FGTS expressamente postulados
- Multa cominatória
- Observância dos limites da lide
- Recurso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM FGTS EXPRESSAMENTE POSTULADOS. MULTA COMINATÓRIA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LIDE. Não configura julgamento ultra petita a condenação ao recolhimento de depósitos do FGTS decorrentes de horas extras quando tais reflexos foram expressamente postulados na petição inicial. A fixação de indenização substitutiva acrescida de multa de 50% apenas para a hipótese de descumprimento da obrigação não constitui condenação autônoma, mas medida coercitiva destinada a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, podendo ser estabelecida de ofício, nos termos dos arts. 536, § 1º, e 537 do CPC. Observado o princípio da adstrição (arts. 141 e 492 do CPC), deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso