TSTAg-RRAg 1283-48.2017.5.17.0007
Hora trabalhada em feriado como hora extra: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Hora trabalhada em feriado como hora extra
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Horas Extras
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HORA TRABALHADA EM FERIADO COMO HORA EXTRA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , ficou consignado que a Turma deste Tribunal Superior não declarou a invalidade da norma coletiva, mas reconheceu sua validade e apenas constatou o seu descumprimento pela empregadora, ao deixar de pagar as horas trabalhadas em feriados como horas extraordinárias acrescidas do adicional de 100%, conforme previsto nas cláusulas pactuadas. Dessa forma, não se trata de declaração de invalidade de norma coletiva e o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado, em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 1.046, em regime de repercussão geral. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Feriado em Dobro