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Jurisprudências

TSTRRAg 10765-06.2019.5.15.0007

A) agravo de instrumento da parte reclamante: empregada da caixa econômica federal

Relator(a): Mauricio Godinho Delgado

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • A) agravo de instrumento da parte reclamante
  • Empregada da caixa econômica federal
  • Incorporação da gratificação ctva
  • Gratificação de função exercida com habitualidade por mais de 10 anos
  • Metodologia de cálculo
  • B) recurso de revista da reclamante

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. EMPREGADA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO CTVA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA COM HABITUALIDADE POR MAIS DE 10 ANOS. METODOLOGIA DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do art. 896 da CLT e, constatado o possível desrespeito à jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho reputa-se caracterizada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Diante disso, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do art. 93, IX, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tópico. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. EMPREGADA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO CTVA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA COM HABITUALIDADE POR MAIS DE 10 ANOS. METODOLOGIA DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A configuração da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado Regional, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau. No caso dos autos , constata-se ter sido omissa a decisão regional, na medida em que, em flagrante afronta ao art. 93, IX, da CF, o TRT foi silente quanto à metodologia de cálculo das diferenças salariais decorrentes da incorporação da parcela CTVA, conforme previsão do normativo interno RH 151 da Caixa Econômica Federal, questão suscitada em recurso ordinário e renovada em embargos de declaração. Tal matéria deveria ter sido apreciada fundamentadamente, como forma de entregar à Parte uma completa prestação jurisdicional – o que, contudo, não ocorreu. Consequentemente, há que se acolher a preliminar de nulidade arguida, no particular, considerando-se que o acesso a este Tribunal se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmulas 126 e 297/TST). Recurso de revista conhecido e provido parcialmente . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Diante do parcial provimento do recurso de revista interposto pela Reclamante, em decorrência do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, restam prejudicados os exames dos presentes apelos. Prejudicadas as análises dos recursos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento da Reclamante (Adriana Ortega Alves Peres), com relação à "preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional", para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista da Reclamante, por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, no aspecto, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que examine a pretensão quanto à metodologia de cálculo das diferenças salariais decorrentes da incorporação da parcela CTVA, conforme previsão do normativo interno RH 151 da Caixa Econômica Federal. Prejudicada a análise do recurso de revista da Reclamante quanto ao tema remanescente. III - reputar prejudicadas as análises dos recursos da Reclamada (Caixa Econômica Federal).

Indexação

Gratificação de Função; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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