Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000580-90.2021.5.05.0014

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADORES NÃO SÓCIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NO RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, aplicando ao embargante multa por embargos protelatórios no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação de sentença. . Brasília, 23 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.