STJHC 820.079
Homicídio qualificado por motivo torpe, tráfico de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
- Utilização indevida do writ
- Dosimetria da pena
- Impossibilidade
- Ilegalidade manifesta
- Ausência
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca revisar a pronúncia, utilizando o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, o que afasta a competência desta Corte Superior para a análise do pleito. Precedente.
2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício, pois concluir de forma diversa da Corte estadual, que manteve o indeferimento da perícia indireta ao fundamento de ausência de prejuízos para a tese defensiva, ante a impossibilidade de precisar o horário das mortes das vítimas apenas a partir da análise dos documentos carreados aos autos, demandaria reexame probatório, inviável na via eleita.
3. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.