TSTAg-EDCiv-AIRR 1000352-36.2021.5.02.0385
Negativa de prestação jurisdicional: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Intervalo intrajornada
- Limitação da condenação
- Assim, independentemente da natureza dos cartões de ponto
- Pré-contratação
- Radialista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O TRT avançou sobre a análise da matéria de fundo para destacar que a condenação a horas extras decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada mínimo pautou-se no exame dos registros de jornada trazidos aos autos, ainda que por amostragem. Destacou-se, ainda, o teor da sentença que determinara a respectiva apuração em liquidação de sentença. Assim, independentemente da natureza dos cartões de ponto - biométricos ou não -, a fixação da quantia a ser indenizada ficou reservada à referida fase, não havendo qualquer prejuízo processual à reclamada, tampouco vício na fundamentação do julgado. Agravo conhecido e não provido. 2 –HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. RADIALISTA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 199, I, DO TST. Não mais se controverte acerca da aplicação da Súmula 199 do TST a outras categorias que não a dos bancários, sobretudo quando se tratar de profissão com jornada especial regulamentada. No caso em tela, verifica-se o intento do empregador de desvirtuar a aplicação da jornada legal do radialista, à luz da Lei 6.615/78, tendo em vista o pagamento de horas extras pré-contratada desde o primeiro dia do contrato de trabalho entre as partes. Tendo em vista, pois, que a excepcionalidade se provou regra no caso dos autos, patente a burla à jornada legal do radialista, e, por sua vez, a nulidade da cláusula pactuada entre as partes, à luz do art. 9º da CLT. Agravo conhecido e não provido. 3 –DIALETICIDADE RECURSAL. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS. ADICIONAL NOTURNO. Embora o TRT tenha apontado a ausência de dialeticidade do recurso ordinário quanto aos intervalos intra e interjornadas e ao adicional noturno, avançou a Corte sobre a análise do mérito da respectiva pretensão recursal, tanto que a parte dispositiva do acórdão registra o conhecimento e não provimento do apelo. Nesse contexto, depreende-se do julgado que as premissas fáticas adotadas na sentença não foram impugnadas especificamente pela reclamada, razão pela qual se fez prevalecer a valoração feita na origem, notadamente quanto à prova de diferenças no pagamento das referidas parcelas. Desse modo, embora se vislumbre a dialeticidade recursal, o exame efetivo das respectivas questões de fundo por parte do TRT não permite concluir pela contrariedade à Súmula 422, III, do TST e aos arts. 899 da CLT, e 1.010, II e III, do CPC. Agravo conhecido e não provido. 4 –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL APLICÁVEL. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Quanto aos honorários advocatícios, a parte requer a redução do percentual aplicável à parcela objeto de sua condenação. No entanto, a passagem transcrita do acórdão do TRT não ventila a parcela da condenação oposta à reclamada, mas sim, os honorários advocatícios devidos pelo reclamante. Considerando-se que a questão abordada no apelo não consta do acórdão transcrito nas razões recursais, não se vislumbra a observância do requisito contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 5 –HIPOTECA JUDICIÁRIA . De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária, de previsão do art. 495 do CPC, aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT. Além disso, para que a inscrição seja determinada, basta a existência de condenação a uma prestação em dinheiro ou em coisa, podendo ser efetuada de ofício por juiz ou tribunal, independentemente de pedido da parte ou de demonstração da insolvência do devedor, tendo em vista a sua natureza de instrumento de garantia do efetivo cumprimento da decisão condenatória. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hipoteca Judiciária