TSTAIRR 36600-97.2008.5.03.0109
Execução: interposição contra acórdão do tribunal regional proferido no julgamento do agravo de petição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Anotação / Baixa / Retificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL ( ART. 897, "B", DA CLT). 1. É incabível a interposição de agravo de instrumento contra acórdão do Tribunal Regional que não conhece do agravo de petição, nos termos do art. 897, "b", da CLT. 2. Nessas circunstâncias, não havendo dúvida objetiva a respeito do recurso cabível, qual seja o recurso de revista, é inaplicável o princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Anotação / Baixa / Retificação