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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000133-85.2024.5.02.0201

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 422, I, DO TST. I. A reclamada não se insurgiu, na minuta de agravo de instrumento, contra o fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de revista, acerca do descumprimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, não impugnados os fundamentos da decisão nos termos em que foi proferida, não há como se conhecer do agravo de instrumento, a teor da Súmula n° 422, I, do TST. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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