TSTAIRR-AIRR 11438-55.2018.5.15.0129
Benefícios da justiça gratuita: inovação recursal
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Inovação recursal
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Custas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A inovação recursal ocorre quando a parte introduz questão inédita em sede recursal sem que tenha sido objeto de debate nas razões do recurso originalmente interposto. O princípio da preclusão consumativa impede que a parte, ao longo da tramitação do feito, modifique ou amplie a controvérsia fora das hipóteses legalmente admitidas, resguardando a estabilidade da lide e a segurança jurídica. 2. Na hipótese , observa-se a introdução indevida da matéria relativa à justiça gratuita em sede de agravo de instrumento. Não se trata de requerimento autônomo do benefício, hipótese juridicamente admissível em qualquer instância, mas de impugnação formulada como se a questão houvesse sido objeto do recurso de revista cujo seguimento foi denegado, o que não ocorreu. Assim, ao pretender discutir a concessão da gratuidade da justiça como se fosse tema previamente devolvido à instância superior, a parte incorre em inovação recursal, circunstância que impede a apreciação da matéria neste momento processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Custas