TSTAg-AIRR 0011581-30.2017.5.15.0145
Decisão interlocutória: irrecorrível de imediato
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorrível de imediato
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a negativa de prestação jurisdicional, declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem a fim de proceder à reabertura da instrução processual, com a retificação do polo passivo e a devida citação. 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se verificando nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora