STJAgInt no AREsp 3.286.473
Decisão que não conheceu do aresp
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão que não conheceu do aresp
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO RELATIVO À SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação específica do fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ.
2. A impugnação da Súmula 7/STJ pressupõe estrutura argumentativa específica, com indicação das premissas fáticas admitidas como verdadeiras pela decisão recorrida, a qualificação jurídica que lhes foi conferida e aquela que efetivamente deveria ter sido atribuída. O recurso daí resultante deveria se esmerar não em simplesmente reiterar as razões do Especial ou os argumentos relativos ao mérito da controvérsia, mas sim em demonstrar, de modo claro e preciso, que a referida Súmula não se aplica ao caso concreto e que, portanto, seria desnecessário revolver o acervo fático-probatório dos autos para a análise da insurgência.
3. Incumbia à parte agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, ônus do qual não se desincumbiu, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.