TSTAg-ARR 10102-19.2014.5.03.0152
Dispensa de empregado de sociedade de economia mista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado de sociedade de economia mista
- Ausência de motivação válida
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Base de Cálculo; Eletricitário; Promoção; Transcendência