TSTAg-AIRR 0100579-71.2021.5.01.0452
Deserção do recurso de revista: pessoa jurídica
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Pessoa jurídica
- Gratuidade de justiça
- Sem comprovação de hipossuficiência
- Aberto prazo para depósito
- Sem depósito
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEM COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ABERTO PRAZO PARA DEPÓSITO. SEM DEPÓSITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal recorrida quanto ao vício processual em que se fundou (deserção do recurso de revista). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. Transcendência do recurso de revista não analisada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator