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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010730-96.2020.5.15.0076

Preclusão afastada: decisão interlocutória

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional afastou a preclusão e determinou o retorno dos autos à origem, para o prosseguimento da execução. Essa decisão é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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