TSTAg-AIRR 0011499-66.2023.5.15.0087
Responsabilidade subsidiária: transcrição do inteiro teor do acórdão regional apenas no início das razões recursais sem destaque
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL APENAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS SEM DESTAQUE. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, o autor transcreveu apenas no início das razões recursais o inteiro teor do acórdão regional, sem qualquer destaque, o que não cumpre os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida, objeto do recurso de revista, e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho