TSTRRAg 10742-46.2019.5.18.0017
I agravo de instrumento em recurso de revista: enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I agravo de instrumento em recurso de revista
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Julgamento extra petit.
- Sobreaviso
- Julgados
- Honorários advocatícios de sucumbência
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. JULGAMENTO EXTRA PETIT.. Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante em relação à aplicação do art. 62, II, da CLT e à alegação de julgamento extra petita, de forma a restar incólumes os arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC, e a não ser evidenciada a transcendência matéria em nenhum de seus indicadores. Agravo de instrumento a que se conhece e a que se nega provimento . 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. SOBREAVISO. ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA OBTIDO EM JUÍZO. Com fulcro no § 2º do artigo 282 do CPC, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito de forma favorável à parte que a arguiu. 4. JULGAMENTO EXTRA PETITA HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT SOBREAVISO DESCONTOS INDEVIDOS. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA OBTIDO EM JUÍZO. Constatada possível divergência à decisão vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADI-5766/DF, merece provimento o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA OBTIDO EM JUÍZO. O Supremo Tribunal Federal, mediante decisão vinculante nos autos da ADI-5766/DF, julgou parcialmente procedente o pedido formulado naquela ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", trazida no art. 791-A, §4º, da CLT, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência " ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário ". Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas quanto ao tema "honorários advocatícios de sucumbência/crédito trabalhista obtido em juízo", para destrancar o recurso de revista e determinar a consequente reautuação do feito, prosseguindo, desde logo, no exame do referido recurso; b) conhecer do recurso de revista por injunção à decisão vinculante do STF na ADI-5766/DF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional no ponto em que houve determinação de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante nessa ação com crédito trabalhista obtido em juízo em outro processo, mantida a condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Nulidade; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional