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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 1316-09.2015.5.05.0018

A) agravo de instrumento em recurso de revista: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Horas extras
  • Ausência da totalidade dos controles de ponto
  • Licitude da terceirização
  • Reconhecimento pelo supremo tribunal federal
  • B) recurso de revista

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DA TOTALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, quanto à apuração das horas extras relativas ao período em que não foram apresentados os cartões de ponto, a Corte de origem equacionou a controvérsia em harmonia com a diretriz sufragada pelo item I da Súmula nº 338 desta Corte Superior, no sentido da presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, a qual não foi desconstituída pelos elementos dos autos, o que inviabiliza a aplicação da OJ nº 233 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao artigo 5º, II, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n° 324 e do RE n° 958252, em sede de repercussão geral (Tema nº 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na ocasião, restou aprovada a tese de repercussão geral de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" , aplicável de imediato às causas pendentes de julgamento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas em relação ao tema "LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO", ante a demonstração de possível ofensa ao artigo 5º, II, da CF; b) conhecer do recurso de revista por ofensa ao artigo 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional a fim de declarar a licitude da terceirização e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com o segundo reclamado, Banco Itaucard S.A., excluindo da condenação as parcelas e obrigações decorrentes, ficando o tomador dos serviços apenas subsidiariamente responsável por eventuais diferenças de horas extras decorrente da sobrejornada superior à 6ª diária e 36ª semanal e da inobservância do intervalo intrajornada que se apurar, com respectivos reflexos. Custas inalteradas, porquanto ainda compatível o valor provisoriamente arbitrado à condenação na origem. Não são devidos honorários sucumbenciais, ante o ajuizamento da ação anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).

Indexação

Horas Extras; Sobrestamento; Enquadramento Sindical; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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