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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100017-25.2018.5.01.0078

Intempestividade

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. A Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro foi intimada da decisão agravada em 28/03/2025 (sexta-feira), iniciando-se o prazo para a interposição do agravo em 31/03/2025 (segunda-feira - primeiro dia útil seguinte). Assim, considerando-se os dias da Semana Santa (16 a 20/04/2025 – quarta-feira a domingo) e o feriado nacional de 21/04/2025 (segunda-feira), o prazo recursal de oito dias úteis, contado em dobro por se tratar de ente da Administração Pública, expirou-se em 25/04/2025 (sexta-feira). Sucede, porém, que o presente agravo somente foi interposto no dia 28/04/2025 (segunda-feira), de acordo com o comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, quando já ultrapassado o prazo legal, estando, assim, intempestivo. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo; e indeferir os pedidos de aplicação da multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC de majoração dos honorários advocatícios, formulados em contraminuta pela Parte Agravada.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ente Público; Ônus da Prova

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