TSTAg-AIRR 493-77.2016.5.05.0122
Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Reserva de Plenário
- Sobrestamento
- Ente Público
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reserva de Plenário; Sobrestamento; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada