Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11191-81.2021.5.15.0028

Autora: reajuste aplicável às progressões funcionais

  • Direito do Trabalho
  • Autora
  • Reajuste aplicável às progressões funcionais
  • Piso salarial
  • Profissionais da educação
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTORA. REAJUSTE APLICÁVEL ÀS PROGRESSÕES FUNCIONAIS. PISO SALARIAL. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Autora postula que a progressão funcional dos profissionais da educação deve ser reajustada com base no piso salarial da categoria dos profissionais da educação. O TRT indeferiu o pedido da Autora sob o fundamento de que a Lei Federal nº 11.738/08 estabelece um piso salarial para a fixação do vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, nada dispondo acerca dos critérios e valores adotados para os níveis superiores ou a vinculação ao mesmo índice utilizado no reajuste do piso nacional. Ressaltou a Corte que as leis municipais instituíram a progressão funcional e o reajuste do piso salarial, não havendo qualquer menção quanto a reajuste dos demais níveis da carreira. Assim, não subsiste o direito à aplicação dos índices de reajuste previstos na Lei 11.738/08, uma vez que o Ente público não previu a mencionada vinculação. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.