TSTAg-ED-AIRR 10188-52.2021.5.03.0052
Execução coisa julgada: cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução coisa julgada
- Cálculos de liquidação
- Divisor
- Irr-tst-rr-849-83.2013.5.03.0138 –tema 002
- Modulação dos efeitos
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIVISOR. IRR-TST-RR-849-83.2013.5.03.0138 –TEMA 002. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO QUE FIXOU EXPRESSAMENTE OS DIVISORES 1. Esta Corte, quando do julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 849-83.2013-5-03-0138, modulou os efeitos para aplicar a nova orientação sobre os divisores 180 e 220 para o cálculo das horas extras às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o título exequendo, transitado em julgado, que deferiu expressamente a aplicação do divisor 150 ou 200 aplicável às horas extras em parcelas vencidas e vincendas. 3. Nesse passo, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reflexos; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras