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Jurisprudências

TSTAg-ED-E-E-ED-ED-ARR 119700-25.2006.5.05.0121

Adicional de risco: trabalhador portuário avulso

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. APLICAÇÃO DO TEMA 222 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à "extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso" (Tema 222–RE 597124), fixando tese no sentido de que " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso." (transito em julgado em 17/02/2023). No caso dos autos, verifica-se que esta Corte, com respaldo no julgamento pelo STF do Tema 222 do ementário de repercussão geral, concluiu que o Reclamante, trabalhador portuário avulso, não possuía direito ao adicional de risco, pois, conforme consignado no acórdão recorrido, "não ter restado demonstrado o percebimento do adicional de risco por trabalhador com vínculo permanente nas mesmas condições do reclamante". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Adicional; Grupo Econômico; Efeitos; Prescrição; Honorários Advocatícios; Reserva de Plenário

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