TSTAg-AIRR 20433-12.2016.5.04.0007
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: efeitos
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Efeitos
- Marco inicial
- Adicional de periculosidade
- Raios x móvel
- Portaria mte n.º 595/2015
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AÇÃO REVISIONAL. EFEITOS. MARCO INICIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIOS X MÓVEL. PORTARIA MTE N.º 595/2015. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . Cinge-se a controvérsia em definir o marco inicial dos efeitos da presente Ação Revisional, ante o reconhecimento da mudança do estado de direito sobre uma relação jurídica continuativa. Conforme jurisprudência desta Corte, os efeitos da ação que busca a alteração de decisão transitada em julgado em razão da modificação de direito superveniente, são prospectivos, e não retroativos, isto é, a partir do seu ajuizamento. Precedentes. Contudo, em observância ao princípio da non reformatio in pejus , mantém-se o acórdão regional, pois mais benéfico ao Recorrente. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional