Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 972-28.2015.5.17.0007

Marítimo: intervalo intrajornada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. "1. MARÍTIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. INEXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 71 da CLT. A decisão recorrida merece ser mantida, no particular. A disciplina do trabalho marítimo prevista nos artigos 248 a 252 da CLT nada expressa sobre o intervalo intrajornada. O fato de o art. 248 da CLT autorizar o serviço da tripulação –de forma intermitente ou contínua –durante oito horas diárias, a qualquer hora do dia ou da noite, não desobriga a concessão do intervalo intrajornada, na forma dos artigos 7º, XXII, da CF e 71 da CLT. Não há discussão, no particular, quanto à aplicação de CCT. Agravo de instrumento não provido. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA DA EMPRESA, COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST. A decisão recorrida merece ser mantida, uma vez que o Tribunal Regional registrou que restou comprovada a culpa da empresa ao concluir que as condições para a execução da tarefa não eram as mais adequadas e seguras. A modificação da conclusão da Eg. Corte Regional e a verificação das alegações recursais no sentido de que a reclamada não se desincumbiu do ônus probatório da jornada de trabalho, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Comprovada a culpa da empresa torna-se inócua a discussão acerca de ser a atividade de risco ou não. Agravo de instrumento não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. APLICAÇÃO DA LEI N° 5.584/70. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 219/TST. Potencializada a indicada contrariedade à Súmula 219, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido." II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. EXCLUSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que, para as ações ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.467/17, os honorários advocatícios são devidos quando evidenciada a assistência por sindicato da categoria profissional, conforme a Súmula 219, I, do TST. 2. No caso, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 2015, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, prevalece o entendimento de que, uma vez constatada a ausência de assistência sindical, não são devidos honorários advocatícios ao patrono do reclamante. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao condenar as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios, mesmo sem a demonstração da assistência sindical, decidiu em franca contrariedade à Súmula 219, I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS"; b) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 219 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.