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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000812-47.2020.5.02.0065

CPC/2015: irregularidade de representação

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RENÚNCIA DE MANDATO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO APÓS INTIMAÇÃO. Ante a renúncia de mandato pelos advogados da parte, caberia a ela, após intimada, regularizar sua representação processual, sob pena de incidência do art. 76, § 2º, I, do CPC. Na hipótese dos autos, os advogados do reclamado renunciaram ao mandato após a interposição do agravo interno. Intimado a constituir novos patronos, a parte manteve-se inerte, o que impede o conhecimento do apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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