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Jurisprudências

TSTED-AIRR 951-03.2018.5.11.0011

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Culpa na fiscalização consignada no acórdão regional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA NA FISCALIZAÇÃO CONSIGNADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. No caso, a responsabilidade subsidiária decorreu da constatação de culpa do ente público, com amparo na prova dos autos, de modo que a decisão se encontra em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte. Tal entendimento também está em sintonia com as teses firmadas nos precedentes qualificados do Supremo Tribunal (ADC 16/DF e Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral), pelos quais se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização, sendo vedada a presunção de culpa. Não havendo como se enquadrar a hipótese na previsão do art. 1.030, II, do CPC/15, devem os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, devendo os autos retornar à Vice-Presidência desta Corte.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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