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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000268-35.2023.5.10.0005

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O óbice processual apontado foi claramente justificado, consignando-se que “A transcrição apresentada na minuta de recurso de revista está dissociada das razões recursais correspondentes. Assim, a recorrente não se desincumbiu de indicar de forma expressa o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, o que desatente o pressuposto de admissibilidade recursal previsto nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT”. 2. Verifica-se que os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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