TSTAg-AIRR 0052400-13.2004.5.03.0108
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão interlocutória
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Decisão interlocutória
- Penhora sobre salários deferida
- Possibilidade
- Decisão em consonância com a jurisprudência desta corte
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PENHORA SOBRE SALÁRIOS DEFERIDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO/COISA JULGADA. O princípio da devolutividade determina que somente as matérias expressamente suscitadas no apelo revisional devem ser examinadas, uma vez que a atividade revisora encontra limites na extensão da impugnação. No caso, não há referência no Agravo Interno aos temas apresentados no Recurso de Revista, o que impede a apreciação. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.