TSTAIRR 0011070-04.2024.5.03.0183
Piso salarial dos agentes de combate de endemias
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Piso salarial dos agentes de combate de endemias
- Prejudicado o exame da transcendência
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seguimento negado devido ao descumprimento das exigências do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nas razões recursais, a parte aborda óbice diverso e se reporta ao tema de mérito, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Logo, desfundamentado o presente Agravo de Instrumento, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho