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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 364-28.2014.5.01.0551

Mantida a decisão de julgar prejudicado o exame doscritérios de transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Não configuração
  • Vínculo de emprego
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Indeferimento de Produção de Prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . MANTIDA A DECISÃO DE JULGAR PREJUDICADO O EXAME DOSCRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2) VÍNCULO DE EMPREGO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO EXAME DA PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO AUTOR. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Indeferimento de Produção de Prova; Ônus da Prova

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